Pessoal da UAc
ERASMUS+
PESSOAL DOCENTE E NÃO DOCENTE DA UAc
O ERASMUS+ é um programa europeu de mobilidade e cooperação. A UAc é detentora de Carta Erasmus para o Ensino Superior desde 1987.
O ERASMUS+ (2014-2020) promove para além da mobilidade de estudantes a mobilidade de trabalhadores do ensino superior entre países dentro e fora da União Europeia, bem como a dinamização de projetos de cooperação internacional ao nível do ensino, da formação ao longo da vida e da investigação.
O programa engloba as ações:
- Mobilidade individual para fins de aprendizagem;
- Cooperação para inovação e boas práticas;
- Apoio à reforma das políticas.
Os colaboradores docentes ou investigadores e os colaboradores não docentes da UAc, podem candidatar-se a uma mobilidade de pessoal para realizar missões de ensino e ou de formação de curta duração em instituições estrangeiras com os quais a UAc tenha acordos bilaterais, bem como integrar projetos europeus abrangidos pelas Ações KA2 e KA3 do ERASMUS+.
COVID-19|Re-Open EU
A Comissão Europeia lançou no mês de Junho de 2020 o website “Re-Open EU”, que disponibiliza um conjunto de informações necessárias para que possa planear com confiança e segurança as suas viagens de trabalho/estudo/férias na União Europeia. Também está disponível em App que poderá fazer download para o seu telemóvel. A aplicação providencia informação sobre fronteiras (em que países estão abertas, em que países estão fechadas e, aí, em que aeroportos é possível aterrar), orientações de saúde pública em cada país, medidas para transportes públicos, reabertura de cafés, restaurantes, bares, praias e monumentos e informa se são permitidos ajuntamentos ou não, e se sim, quantas pessoas.
A informação está disponível em 24 línguas e em constante atualização.
Parcerias
Consulte AQUI as parcerias que a UAc tem no âmbito do programa ERASMUS+
Parcerias para fora da Europa:
- Cabo Verde - Universidade de Cabo Verde
- Áreas de estudo: 2 staff para 0511 Biology e 2 staff para 0521 Environmental Sciences
- Albânia - University of Vlora "Ismail Qemali" - ICM International Credit Mobility
- Áreas estudo: 2 staff para 0230 Languages
Devido aos atrasos a nível europeu na rede EWP, a duração e número de mobilidades poderá estar sujeito a alteração, pelo que deverão consultar a lista com regularidade e ou consultar o GRE.
Mobilidade para missões de ensino e para formação
Requisitos para submeter uma candidatura:
Se é docente/investigador da UAc, pode candidatar-se a um período de mobilidade para Missão de Ensino (STA) ou de Formação (STT).
Se é não docente/não investigador da UAc, pode candidatar-se a um período de mobilidade para Formação (STT).
Para qualquer tipo de mobilidade a duração mínima deverá ser de 2 dias e máxima de 5 dias.
As Missões de Ensino requerem um mínimo de 8 horas de lecionação.
Um candidato poderá candidatar-se a uma mobilidade combinada, devendo candidatar-se indicando missão de Ensino combinada. O número mínimo de horas de ensino por semana (ou qualquer outro período de permanência mais curto) é de 4 horas.
Períodos de ensino: esta atividade permite a membros do pessoal docente da UAc ensinar numa IES parceira no estrangeiro. A mobilidade de pessoal para fins de ensino pode ocorrer em qualquer área de estudo/disciplina académica, desde que tenhamos acordo.
Períodos de formação: esta atividade contribui para o desenvolvimento profissional do pessoal docente e não docente de IES, bem como para o desenvolvimento das instituições envolvidas. Poderá assumir a forma de eventos de formação no estrangeiro (exceto conferências) e períodos de formação ou de acompanhamento no posto de trabalho/observação numa IES parceira, ou noutra organização relevante no estrangeiro.
Mobilidade combinada (STA + STT): Um período de estudos no estrangeiro pode combinar atividades de ensino e de formação. Na atribuição de subvenções para a mobilidade de pessoal entre Países do Programa, a ênfase será colocada nos períodos de formação de pessoal docente de IES que lhes permita desenvolver competências pedagógicas e de conceção de programas curriculares.
Antes de submeter a candidatura:
O candidato a missão de ensino deverá contactar a instituição parceira da UAc e solicitar uma carta convite, a juntar à sua candidatura.
O candidato a missão de formação deverá contactar uma instituição que poderá ser parceira ou não da UAc e de qualquer país mencionado no quadro abaixo. Nas Missões em Formação não é necessário haver acordo institucional.
Grupo |
Países |
Valor Bolsa |
Grupo 1 - Países com custo de vida elevado |
Dinamarca, Finlândia, Irlanda, Islândia, Liechtenstein, Luxemburgo, Noruega, Suécia |
130€/dia |
Grupo 2 - Países com custo de vida médio |
Alemanha, Áustria, Bélgica, Chipre, Espanha, França, Grécia, Itália, Malta, Holanda, Portugal |
115€/dia |
Grupo 3 - Países com custo de vida baixo |
Bulgária, Croácia, Eslováquia, Eslovénia, Estónia, Hungria, Letónia, Lituânia, Polónia, República Checa, Macedónia do Norte, Roménia, Sérvia, Turquia |
100€/dia |
Estudantes e pessoal | |
Distância | Valor |
de 10 a 99 km | 23€ |
de 100 a 499 km | 180 € |
de 500 a 1999 km | 275 € |
de 2000 a 2999 km | 360 € |
de 3000 a 3999 km | 530 € |
de 4000 a 7999 km | 820 € |
+ 8000 km | 1.500 € |
NOTA
As bolsas Erasmus+ não são bolsas de subsistência, mas sim bolsas de mobilidade, que pretendem, unicamente, colmatar a diferença entre o nível de vida do país de origem e o país de acolhimento. Assim, as bolsas Erasmus+ não se destinam a cobrir a totalidade das despesas normais de subsistência do estudante, mas sim as despesas suplementares, resultantes da realização de um período de estudos noutro país. Os participantes não podem beneficiar de outras bolsas financiadas por fundos comunitários. Os estudantes/pessoal podem candidatar-se a outras bolsas privadas para apoio à mobilidade, por exemplo Santander.
Prazos e documentos da candidatura - 1.ª call 2024
Está aberta a 1.ª call até 29 de fevereiro de 2024 para mobilidades a decorrer no ano lectivo 2024/2025.
Antes de proceder à submissão da candidatura verifique se tem consigo a Carta convite da instituição de acolhimento
Preparação da mobilidade (Após divulgação do resultado das Bolsas)
Após divulgação das Bolsas e antes da mobilidade deverá entregar no Gabinete de Relações Externas (GRE) o Staff Agreement for Teaching para missões de ensino ou o Staff Agreement for Training para missões de formação, devidamente assinado pelo responsável de cada instituição e pelo candidato. O Staff Agreement deverá ser entregue/enviado para o GRE até 2 meses antes do início da mobilidade, a fim de procedermos ao envio do contrato Erasmus+ e pagamento atempado da 1.ª tranche da Bolsa.
As questões relacionadas com a logística da mobilidade ‒ viagens, alojamento, visto (quando necessário), cartão europeu de saúde, etc. ‒ são da responsabilidade do candidato.
Após divulgação das Bolsas e no caso de ter sido atribuida uma bolsa ao candidato, o mesmo passa a ser considerado participante. Nesse caso, deverá proceder ao pedido autorização para respetiva deslocação, através do portal de serviços interno, atempadamente.
Cartão europeu de Seguro de Doença
Todos os participantes em atividades de mobilidade de Ensino ou de Formação devem obter o Cartão Europeu de Seguro de Doença (CESD). O CESD é um cartão gratuito que permite receber os cuidados de saúde necessários de um ponto de vista médico, no sistema público, durante uma estada temporária em qualquer dos países membros da UE, na Islândia, no Listenstaine ou na Noruega, nas mesmas condições e ao mesmo custo (em alguns países, gratuitamente) que as pessoas cobertas pelo sistema de saúde público do país em questão. O participante deverá solicitar a emissão do cartão numa loja RIAC ou pelo portal da Segurança Social Direta.
No final da mobilidade
No final da Mobilidade, deverá solicitar ao responsável da IES de acolhimento o certificado de presença devidamente assinado e carimbado.
No regresso à UAc, deverá entregar no Gabinete de Relações Externas os originais dos seguintes documentos:
- O certificado de presença
- Talões de embarque
Recomenda-se que guarde a fatura/recibo e comprovativo de pagamento relacionado com a viagem/alojamento.
Após receber notificação da plataforma da Comissão Europeia, deverá submeter online o relatório da mobilidade no prazo máximo de 30 dias consecutivos.
O incumprimento de um ou mais dos procedimentos acima mencionados implica devolução parcial ou total da bolsa, de acordo com as regras Erasmus+.
Documentos relevantes
Regulamento de Mobilidades Outgoing
Portal IMOTION de procura de Staff Weeks
Missão de Ensino - Staff agreement for Teaching Mobility
Missão de Formação - Staff Agreement for Training Mobility
Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (informação para VISTOS)
Antes de submeter a sua candidatura é obrigatória a leitura do Regulamento de Mobilidade Outgoing e da Declaração de privacidade.
Para submeter a candidatura clique aqui Portal de Serviços da UAc.