Reconhecimento de graus e diplomas

Reconhecimento de graus e diplomas estrangeiros


Os novos procedimentos relativos a reconhecimentos de habilitações estrangeiras encontram-se definidos no Decreto-Lei nº 66/2018 de 16 de agosto, em vigor desde de 01 de janeiro de 2019 e regulamentados na Portaria n.º 33/2019, de 25 de janeiro.

1. Como realizar um pedido?

O pedido de reconhecimento é apresentado na plataforma nacional RecON, disponibilizada pela DGES para este fim, anexando os documentos solicitados em formato digital.

Após este pagamento, o pedido será analisado e alvo de tramitação na UAc, até à decisão.

Antes de submeter o seu pedido, e para que possa realiza-lo em conformidade, verifique aqui qual o tipo de reconhecimento que pode ser atribuído ao seu Grau/Diploma.

Para mais informações pode consultar a página web da DGES »

 


2. Quais os tipos de Reconhecimento?

2.1 Reconhecimento Automático

É o ato que permite reconhecer genericamente um grau ou diploma de ensino superior estrangeiro, cujo nível, objetivos e natureza sejam idênticos aos graus portugueses de licenciado, mestre e doutor ou de diploma de técnico superior profissional, que conste do elenco de graus e diplomas fixado pela Comissão de Reconhecimento de Graus e Diplomas Estrangeiros.

Verifique aqui se se aplica ao seu Grau/Diploma

Consulte aqui a lista de graus emanada pela comissão de reconhecimento de graus estrangeiros »

Caso o País e Grau do seu Diploma não conste desta lista terá que realizar um pedido de Reconhecimento de Nível ou Especifico.

2.2 Reconhecimento de Nível

É o ato que permite reconhecer por comparabilidade, de forma individualizada, um grau ou diploma de ensino superior estrangeiro como tendo um nível correspondente a um grau académico ou diploma de ensino superior português.

Se o Grau e/ou País do seu Diploma não constarem na lista anterior, tem que optar por este tipo de pedido de reconhecimento (ou reconhecimento específico).

A rapidez do processo dependerá da existência, ou não, de precedente na Instituição, ou seja, ter havido já um reconhecimento de nível, concedido pela UAc, relativo a grau ou diploma em tudo idênticos ao que é requerido:

2.3 Reconhecimento Específico

É o ato que permite reconhecer um grau ou diploma de ensino superior estrangeiro idêntico a um grau académico ou diploma de ensino superior português, através de uma análise casuística do nível, duração e conteúdo programático, numa determinada área de formação, ramo de conhecimento ou especialidade.

Se o Grau e/ou País do seu Diploma não constarem da lista acima indicada, tem que optar por este tipo de reconhecimento ou o reconhecimento de nível.

 


3. Que documentos são necessários?

Para todos os pedidos de reconhecimento, deve apresentar um documento que comprove de forma inequívoca que o grau ou diploma foi atribuído, nomeadamente:

  • Cópia autenticada do Diploma ou de documento emitido pela instituição de ensino superior estrangeira comprovativo da titularidade do grau ou diploma para o qual é requerido o reconhecimento ou;
  • Cópia simples de documento emitido pela instituição de ensino superior estrangeira em que conste número de registo de grau ou diploma, no caso das instituições de ensino superior estrangeiras que disponham de registos centralizados passíveis de consulta pública através de identificador único ou;
  • Diploma ou certificado emitido pela instituição de ensino superior estrangeira, em versão original, comprovativo da titularidade do grau ou diploma para o qual é requerido o reconhecimento.

Para além da documentação mencionada, pode ser solicitada documentação especifica, nomeadamente:

  • Documento emitido pela instituição de ensino superior estrangeira onde constem as unidades curriculares em que o requerente obteve aprovação, e que conduziram à obtenção do grau ou diploma a que solicita reconhecimento, bem como os respetivos conteúdos programáticos, a duração dos estudos conducentes à obtenção do grau e a respetiva classificação final.
  • Quando se trate de um grau correspondente ao nível de mestre, uma cópia digital ou digitalizada da dissertação defendida ou do trabalho de projeto, ou do relatório de estágio.
  • Quando se trate de um grau correspondente ao nível de doutor, uma cópia digital ou digitalizada da tese defendida, excetuando quando esta tenha sido substituída por outros trabalhos de investigação, obras ou realizações artísticas, caso em que devem ser entregues em formato digital ou digitalizado os elementos apropriados para conhecer o teor da investigação realizada e as fundamentações que explicitem o processo de conceção e elaboração, a capacidade de investigação, e o seu enquadramento na evolução do conhecimento no domínio em que se insere.
  • Quando não houve lugar à apresentação de tese, trabalho de projeto, relatório de estágio, dissertação, trabalhos de investigação, obras ou realizações artísticas para a obtenção do grau de mestre ou de doutor o requerente deve comprovar essa situação através de documento emitido pela respetiva instituição de ensino superior estrangeira que confirme que para a conclusão do grau não houve lugar à apresentação desses elementos.

 


4. Como autenticar os documentos?

Os documentos em papel têm que ser os originais ou autenticados:

Em Portugal, podem certificar a conformidade de fotocópias com os documentos originais que lhes sejam apresentados para esse fim, as seguintes entidades:

Juntas de Freguesia;

CTT – Correios de Portugal, S.A. - Sociedade Aberta

Câmaras de Comércio e Indústria;

Advogados e Solicitadores.

Em outros países, quer a entrega seja feita presencialmente ou por via postal, a autenticação de documentos deve ser realizada pela:

Embaixada ou consulado português no país de origem, ou

Apostila da Convenção de Haia

 


5. É necessária tradução?

Toda a documentação, trabalhos de projeto, relatórios de estágio, dissertação e teses que se encontre redigida numa língua estrangeira que não o espanhol, francês e inglês deve ser acompanhada de tradução para português devidamente certificada pelas autoridades competentes para o efeito. Esta certificação incide sobre o conteúdo da tradução e assinaturas dos intervenientes nos atos em causa.

 


6. Posso desistir do pedido de reconhecimento?

Sim, e essa desistência não prejudica a apresentação de novo pedido, na mesma instituição ou em instituição diferente, contudo, não confere direito à devolução do montante pago a título de emolumento.

 


7. Como funciona o reconhecimento para acesso a apoios públicos à investigação?

Nas situações em que o reconhecimento (grau ou diploma) é condição de elegibilidade para efeito de acesso a apoios públicos em ciência, tecnologia e inovação:

 » Deixa de ser feito na fase de candidatura
 » Passa a ser feito na fase de contratualização dos apoios, caso os mesmos sejam concedidos.