Bolsas
Bolsas de Ensino Superior
Requisitos para a candidatura
Os estudantes que pretendam candidatar-se a bolsa de estudo devem cumprir os seguintes requisitos:
1. Estarem matriculados e inscritos em instituições de ensino superior portuguesas e serem:
a. Cidadãos nacionais;
b. Cidadãos nacionais de Estados membros da União Europeia com direito de residência permanente em Portugal e seus familiares, nos termos da Lei n.º 37/2006, de 9 de Agosto;
c. Cidadãos nacionais de países terceiros:
i. Titulares de autorização de residência permanente, nos termos do artigo 80.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho;
ii. Beneficiários do estatuto de residente de longa duração nos termos do artigo125.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho;
iii. Provenientes de Estados com os quais hajam sido celebrados acordos de cooperação prevendo a aplicação de tais benefícios;
iv. Provenientes de Estados cuja lei, em igualdade de circunstâncias, conceda igual tratamento aos estudantes portugueses;
d. Apátridas;
e. Beneficiários do estatuto de refugiado político.
2. Terem obtido aproveitamento escolar no último ano letivo frequentado;
3. Não possuir curso de nível superior ou equivalente ao que se candidatam;
4. Rendimento per capita do agregado familiar igual ou inferior a 16 vezes o indexante de apoios sociais (IAS) em vigor no início do ano letivo;
5. Não possuir um património mobiliário a 31 de Dezembro do ano anterior aquele em que esta a fazer a candidatura superior a 240 x o IAS;
6. Apresente a sua situação contributiva e tributária regularizada
Instrução e submissão do requerimento de candidatura
O requerimento é efetuado exclusivamente online na plataforma Be-On. Para isso, terá que ter as credenciais de acesso. Estudantes da UAc que nunca tenham concorrido ou estudantes que tenham ingressado pelo acesso maiores de 23, deverão dirigir-se aos SASE e fazer o pré registo. Se irá fazer a candidatura ao ensino superior pela 1ª vez terá que indicar nessa candidatura que irá concorrer a bolsa de estudo e a DGES irá lhe enviar as credenciais por SMS.
Deverá preencher todos os campos do requerimento, anexar os documentos solicitados no separador documentos e só depois submeter a candidatura. Após a submissão, só poderá alterar alguns campos do separador dados pessoais, nomeadamente o NIB ou IBAN. Em caso de dúvidas no preenchimento do formulário de candidatura, consulte o Guia do Estudante e a lista de Perguntas Frequentes disponíveis na página da DGES ou contacte os SASE (ver contactos).
Informações complementares
Estudante Carenciado
Estudante com um rendimento per capita do agregado familiar igual ou inferior a 16xIAS acrescido do valor da propina máxima anualmente fixada para o 1º Ciclo de Estudos do Ensino Superior Público.
Agregado Familiar do Estudante
Conjunto de pessoas constituído pelo requerente e demais pessoas que com ele vivam em comunhão de mesa, habitação e rendimento.
A situação pessoal e familiar dos membros do agregado familiar, relevante para efeitos da caraterização do agregado familiar do estudante é aquela que se verifica à data da apresentação da candidatura ou renovação de candidatura a bolsa.
Rendimento do Agregado Familiar
O Rendimento do Agregado Familiar é estipulado conforme previsto nos nºs 1, 2 e 3 do artº 34º do Regulamento de Atribuição de Bolsas de estudo a estudantes do ensino superior.
Cálculo do rendimento per capita
O rendimento per capita é o resultado da divisão do rendimento do agregado familiar pelo número de pessoas que o constituem.
Estudante Deslocado
Estudante deslocado é aquele que, em consequência da distância entre a localidade em que reside o Agregado Familiar e onde se situa a Universidade, necessita de residir no local do estabelecimento de ensino, ou nas suas localidades limítrofes.
Ao Estudante deslocado e conforme o artº 21 do Regulamento de Bolsas de Estudo, pode ser atribuído um benefício anual de transporte consubstanciado no pagamento de uma passagem aérea ou marítima de ida e volta entre o local de estudo e a sua residência habitual.
Prazos
Candidaturas a bolsas e estudo para o ano letivo 2020/2021
A candidatura à atribuição de bolsas de estudo para o ano letivo de 2020-2021 pode ser apresentada:
- Entre o dia 25 de junho de 2020 e o dia 30 de setembro de 2020;
- Nos 20 dias úteis subsequentes à inscrição, quando esta ocorra após 30 de setembro de 2020;
- Nos 20 dias úteis subsequentes à emissão de comprovativo de início de estágio por parte da entidade que o faculta no caso de licenciados ou mestres que estejam a realizar estágio profissional.
A candidatura pode ainda ser submetida entre 1 de outubro de 2020 e 31 de maio de 2021, sendo que, nesse caso, o valor da bolsa de estudo a atribuir é proporcional ao valor calculado para um ano, considerando o período que medeia entre o mês seguinte ao da submissão do requerimento e o fim do período letivo ou do estágio
Legislação
Candidatura
Outras Bolsas de Estudo e Apoios
Prémio de Mérito de Ingresso no Ensino Superior atribuído pelo Governo Regional dos Açores
Os estudantes da Região Autónoma dos Açores que ingressem no ensino superior no ano letivo 2020/2021 têm acesso a um prémio de mérito no valor pecuniário unitário de 500 euros, conforme aprovação do Conselho de Governo Regional N.º 191/2020, de 15 de julho de 2020.
O Prémio de Mérito de Ingresso no Ensino Superior é atribuído através da Secretaria Regional da Educação e Cultura destina-se a apoiar o ingresso no ensino superior dos estudantes da Região Autónoma dos Açores colocados pela primeira vez no ensino superior, excluindo-se o ingresso no ensino superior à distância, designadamente através de e-learning ou b-learning.
De acordo com o regulamento , o acesso ao prémio depende de candidatura, apresentada pelo estudante ou por um seu procurador, ou, sendo o estudante menor, pela pessoa que exerça o poder parental ou tutelar”.
Podem candidatar-se os estudantes que, cumulativamente, façam prova de que à data da candidatura residam permanentemente há, pelo menos, três anos na Região e que, durante esse período, estiveram inscritos, frequentaram e concluíram um curso de ensino secundário em estabelecimento localizado nos Açores, além de que nunca estiveram matriculados em instituição de ensino superior".
As candidaturas devem ser apresentadas em data posterior à publicação do resultado final das colocações de cada candidato no ensino superior, não excedendo o dia 15 de dezembro do ano em que a candidatura é formalizada, porque a partir daquela data a plataforma será encerrada.
As candidaturas são formalizadas exclusivamente online, através do Portal da Educação em link disponibilizado para o efeito e mediante o preenchimento de formulário dirigido ao membro do Governo Regional competente em matéria de educação, do qual devem constar:
1.a) O nome completo do candidato;
2.b) O número de identificação fiscal (NIF);
3.c) O número de cartão de cidadão e respetiva validade;
4.d) O comprovativo de identificação bancária (IBAN) emitido em nome do candidato;
5.e) O comprovativo da matrícula no curso superior e instituição em que o candidato ficou colocado.
2- Para comprovar que os candidatos reúnem as condições para requerer o Prémio de Mérito, nos termos do exigido no N.º 2, do Artigo 3.º da supracitada Resolução, os requerentes devem apresentar ainda:
1.a) A Ficha ENES, relativamente ao concurso nacional público ou privado;
2.b) O certificado de habilitações e o atestado de residência, relativamente ao concurso especial para diplomados das vias profissionalizantes, ao acesso para titulares maiores de 23 anos, ao ensino superior estrangeiro e aos cursos técnicos superiores profissionais.
As candidaturas são apreciadas pela Direção Regional da Educação e a decisão final de atribuição do Prémio é do Sr. Secretário Regional da Educação e Cultura.
Esta decisão é publicada em Jornal Oficial e divulgada no Portal do Governo.
Bolsas de Mérito atribuídas pela DGES
Pode consultar aqui as listas provisórias das bolsas de estudo por mérito atribuídas pela DGES aos estudantes da Universidade dos Açores pelo aproveitamento nos anos letivos 2017-2018 e 2018-2019.
Bolsas Santander Futuro
Decorrem de 21 de setembro a 6 de novembro as candidaturas às Bolsas Santander Futuro – 2.ª edição, para estudantes do 1.º ou do 2.º ciclo da Universidade dos Açores.
Condições de elegibilidade, consultar o Artigo 3.º das Regras Relativas às Bolsas Santander Futuro aqui
Serão atribuídas 10 BOLSAS de estudo pecuniárias referentes ao ano letivo 2020/2021, no valor de 1000 euros cada.
As candidaturas são exclusivamente rececionadas através de formulário disponibilizado na plataforma www.bolsas-santander.com.
Bolsas Gulbenkian Mais
Estão abertas as candidaturas para as Bolsas Gulbenkian Mais, primeira fase - até 31 de outubro de 2020, segunda fase - de 1 de novembro de 2020 a 1 de julho de 2021. Consulta o Regulamento aqui
Bolsa Dr. Ferreira Deusdado
Atribuição de uma bolsa a um estudante de licenciatura de valor igual ao da propina em vigor na Universidade dos Açores. Elegibilidade e critérios de seriação consultar aqui.
Bolsa Rotary Club de Ponta Delgada
Atribuição de uma bolsa a um estudante de licenciatura, destinada a garantir o pagamento da propina no ano letivo 2020-2021. Elegibilidade e critérios de seriação consultar aqui.
Programa +Superior
O Programa +Superior visa incentivar e apoiar a frequência do ensino superior em regiões do país com menor procura e menor pressão demográfica por estudantes economicamente carenciados que residem habitualmente noutras regiões.
Bolsa Alcides
Atribuição de uma bolsa anual a um estudante de 1.º ciclo da UAc durante os três anos da sua licenciatura, no valor de 1.000 € (mil euros).
Elegibilidade e critérios de seriação consultar aqui.
Bolsa e estágio - Fundação Pauleta
Decorrem de 17 de dezembro a 31 de janeiro as candidaturas à Bolsa Fundação Pauleta. As candidaturas realizam-se unicamente mediante o preenchimento de formulário próprio, disponível em https://portaldoestudante.uac.pt, separador "Ação Social", secção "Bolsas e Outros Apoios Sociais".
Consulte informação disponível aqui
Bolsa Academia do Bacalhau de São Miguel
Atribuição de uma bolsa a um estudante do 1.º ano de uma licenciatura da Universidade dos Açores (consultar convénio aqui).
Elegibilidade e critérios de seriação atuais para a atribuição da bolsa, consultar aqui.
Bolsa Prof. António Joaquim Fernandes (Instituto Margarida de Chaves)
Atribuição de uma bolsa a um estudante do 1.º ano da licenciatura em História ou do 1.º ano do mestrado em Património, Museologia e Desenvolvimento da Universidade dos Açores (consultar critérios de elegibilidade e de seriação aqui).
Centro de Apoio Social e Acolhimento – C.A.S.A. – Bernardo Manuel Silveira Estrela
O Centro de Apoio Social e Acolhimento – C.A.S.A. – Bernardo Manuel Silveira Estrela comunica que estão abertas as candidaturas para atribuição de Bolsa de Estudo para Estudantes do Ensino Superior. A título excecional, a candidatura à bolsa de estudo 2020/2021 será de 1 de outubro a 31 de outubro devido à atual situação de pandemia.
O regulamento e respetivo boletim de candidatura estão disponíveis no site da Instituição: www.casabmse.pt.
Para mais informações, contactar a Instituição através do telefone 296 472 428 ou correio eletrónico: geral@casabmse.pt
Bolsas de Estudo Dr.ª Conceição de Araújo Oliveira Louro - Associação Centro Cultural da Caloura
O Centro Cultural da Caloura (S. Miguel - Açores) informa que o prazo de candidatura para bolsas Dr.ª CONCEIÇÃO ARAÚJO OLIVEIRA LOURO, destinadas ao ensino superior (cursos de Licenciatura e Mestrado), decorrerá de 14 a 30 de outubro. Todos os interessados deverão consultar os documentos requeridos para a candidatura no sítio www.cccaloura.com
Bolsas de estudo atribuídas pela Associação de Solidariedade Sportinguista, IPSS
A Associação de Solidariedade Sportinguista, IPSS, informa que estão abertas candidaturas, até ao próximo dia 15 de outubro, para a atribuição de Bolsas de Estudo para jovens sócios do Sporting Clube de Portugal ou, não o sendo, que sejam propostos por um sócio ou por Núcleo do Sporting Clube de Portugal.
Bolsas e apoios atribuídos por Municípios
Câmara Municipal das Lages das Flores
Regulamento: http://www.cmlajesdasflores.pt/formularios/index.php?id=31
Informação adicional:
- Email: geral@cmlagesdasflores.pt
- Telefone: 292 590 800
Câmara Municipal de Santa Cruz das Flores
Regulamento: http://www.cmscflores.pt/accao
Informação adicional:
- Email: geral@cmscflores.pt
- Telefone: 292 590 700 (Geral)
Câmara Municipal de Angra do Heroísmo
Regulamento: http://www.cmah.pt/residentes/ver.php?cat=42&id=18#03
Regime excecional de candidatura a bolsa de estudo para agregados familiares afetados financeiramente pela pandemia: https://angradoheroismo.pt/regime-excecional-de-candidaturas-ao-estuda-covid-19/
- Email: angra@cmah.pt
- Telefone: 295 401 700
Câmara Municipal da Praia da Vitória
Regulamento: http://www.cmpv.pt/ficheiros/pdfs/info_regulamentar/2722.pdf
Informação adicional:
- Email: geral@cmpv.pt
- Telefone: 295 540 200
Câmara Municipal da Madalena
Regulamento: http://www.cm-madalena.pt/pt/regulamentos/doc_download/2929-regulamento-...
Informação adicional:
- Email: geral@cm-madalena.pt
- Telefone: 292 628 700
Câmara Municipal das Lajes do Pico
Regulamento: http://www.cm-lajesdopico.pt/component/search/?searchword=bolsas%20de%20estudo&searchphrase=all&Itemid=101
Informação adicional:
- Email: cmlpico@mail.telepac.pt
- Telefone: 292 679 700
Câmara Municipal das Velas
Regulamento: http://cmvelas.pt/wp-content/uploads/2018/08/Regulamento-Bolsas-de-Estudo.pdf
Informação adicional:
- Email: geral@cmvelas.pt
- Telefone: 295 412 214 | 295 412 167
Câmara Municipal da Calheta
Regulamento: http://media.wix.com/ugd/c89d3d_26600f0bc1ae42b2a54ec9510a9be470.pdf
Informação adicional:
- Email: geral@cm-calheta.pt | atp@cm-calheta.pt
- Telefone: 295 416 324 | 295 416 446
Câmara Municipal de Ponta Delgada
Regulamento: https://novoportal.uac.pt/sites/default/files/bolsas_camara_municipal_de_ponta_delgada.pdf
Informação adicional:
- Email: geral@mpdelgada.pt
- Telefone: 296 304 438
Câmara Municipal da Ribeira Grande
Informação adicional:
- Email: geralcmrg@cm-ribeiragrande.pt
- Telefone: 296 470 730 | 296 470 765
Câmara Municipal de São Roque do Pico
Informação adicional:
- Email: geral@cm-saoroquedopico.pt
- Telefone: 292 648 700
Câmara Municipal de Vila do Porto
Regulamento: http://www.cm-viladoporto.pt/SITE//ficheiros/documentos/137571263518966_orig.pdf
Informação adicional:
- Email: geral@cm-viladoporto.pt
- Telefone: 296 820 000 | 961 981 420
Câmara Municipal da Batalha
Regulamento: http://www.cm-batalha.pt/source/docs/municipe/regs_taxas/reg2.pdf
Informação adicional:
- Email: geral@cm-batalha.pt
- Telefone: 244 769 110 | 961 385 570
Tarifas aéreas para Estudantes
Poderão usufruir da tarifa de estudante todos os estudantes deslocados da sua área de residência (seja no continente seja nos Açores) que à data da realização da viagem tenham idade compreendida entre os 12 e os 26 anos e que se encontrem a frequentar qualquer nível de ensino oficial ou equivalente na Região Autónoma dos Açores, incluindo cursos de pós-graduação, mestrados ou doutoramentos.
Para mais informações, consulte a página da Azores Airlines:
https://www.azoresairlines.pt/pt-pt/informacao/tarifas/estudante
Contactos
Email: sase.expediente@uac.pt
Horário de atendimento das 8:30 às 16:30
Campus de Ponta Delgada
Telefone: (+351) 296 650 427
Campus de Angra do Heroísmo
Telefone: (+351) 295 402 229